Data do decreto: 21/12/2017
Descrição: A poda de árvores deve acontecer das 15:00 horas das segundas-feiras às 15:00 horas das quartas-feiras, para que os responsáveis pelos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo possam fazer a retirada dos galhos e folhas provenientes da poda.