Atribuições do Gestor
a) Promoção de medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo; b) Prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde; c) Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento; d) Execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e nutricional; e) Cumprimento integral das disposições contidas na legislação municipal relativas ao conjunto de ações e serviços de vigilância sanitária executados no âmbito do Município; f) Expedição de Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei; g) Acompanhamento da execução de programas de assistência médico-odontológica e psicossocial direcionados aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; h) Execução, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei Federal n 8.080, de 19 de setembro de 1990, das ações do Sistema Único de Saúde - SUS; i) Gerenciamento, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população; j) Promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; k) Promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município; l) Colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas estadual e federal; m) Integração com entidades públicas e privadas, visando articular a aplicação de recursos destinados à saúde pública; n) Elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde; o) Medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a realidade municipal; p) Expedição de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização; q) Acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização das instituições privadas que participem, sob o comando único do Município e de forma complementar, do Sistema Único de Saúde - SUS; r) Implementação de campanhas de conscientização da população sobre medidas de prevenção de doenças e fomentação da saúde pública no âmbito Municipal; s) Formulação e implementação da política de recursos humanos para a saúde; t) Organização, divulgação e realização de encontros, seminários e outros atos ou eventos congêneres na área de saúde; u) Todo e qualquer assunto referente ao Matadouro Público Municipal.