O Prefeito de São Francisco do Oeste Lusimar Porfírio, no uso das atribuições de seu cargo, publicou o Decreto Nº 31/2017 de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público na Prefeitura Municipal no período de 20 de dezembro de 2017 à 02 de janeiro de 2018.
O referido decreto diz que: atendimento ao público nos órgãos e Secretarias que funcionam na sede da prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN fica suspenso entre os dias 20 de dezembro de 2017 à 02 de janeiro de 2018, período em que ocorrerá expediente normal e trabalho interno para todos os servidores, respeitados feriados nacionais.
No entanto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como Secretaria de Saúde e Saneamento e Comissão Permanente de Licitação CPL.
As medidas do Decreto se faz necessário devido a necessidade da implantação de horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, documentos em geral e arquivo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços.
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO OESTE RN
ADMINISTRAÇÃO PARA TODOS.
O Prefeito de São Francisco do Oeste Lusimar Porfírio, no uso das atribuições de seu cargo, publicou o Decreto Nº 31/2017 de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público na Prefeitura Municipal no período de 20 de dezembro de 2017 à 02 de janeiro de 2018.
O referido decreto diz que: atendimento ao público nos órgãos e Secretarias que funcionam na sede da prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN fica suspenso entre os dias 20 de dezembro de 2017 à 02 de janeiro de 2018, período em que ocorrerá expediente normal e trabalho interno para todos os servidores, respeitados feriados nacionais.
No entanto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como Secretaria de Saúde e Saneamento e Comissão Permanente de Licitação CPL.
As medidas do Decreto se faz necessário devido a necessidade da implantação de horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, documentos em geral e arquivo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços.
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO OESTE RN
ADMINISTRAÇÃO PARA TODOS.