A Prefeitura de São Francisco do Oeste publicou o Decreto Nº 032/2017, que trata das normas da poda de árvores deve acontecer das 15:00 horas das segundas-feiras às 15:00 horas das quartas-feiras, para que os responsáveis pelos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo possam fazer a retirada dos galhos e folhas provenientes da poda.
O Decreto se faz necessário devido a ausência de critérios para podar árvores, o que pode acarretar danos à saúde da população, além de acidentes de trânsito; considerando que, o serviço de poda de árvores vem sendo realizado por particulares em dias que não coincidem com o calendário da limpeza urbana e da coleta de lixo;
O não cumprimento das normas acarretará em multas que irão variar no caso de reincidência ou não.
Respondem solidariamente pela infração das normas deste Decreto, quer quanto ao corte, quer quanto à poda:
I - Seu autor material;
II - O mandante;
II - Quem, de qualquer modo concorra para a prática da infração.
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO OESTE ADMINISTRAÇÃO PARA TODOS
A Prefeitura de São Francisco do Oeste publicou o Decreto Nº 032/2017, que trata das normas da poda de árvores deve acontecer das 15:00 horas das segundas-feiras às 15:00 horas das quartas-feiras, para que os responsáveis pelos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo possam fazer a retirada dos galhos e folhas provenientes da poda.
O Decreto se faz necessário devido a ausência de critérios para podar árvores, o que pode acarretar danos à saúde da população, além de acidentes de trânsito; considerando que, o serviço de poda de árvores vem sendo realizado por particulares em dias que não coincidem com o calendário da limpeza urbana e da coleta de lixo;
O não cumprimento das normas acarretará em multas que irão variar no caso de reincidência ou não.
Respondem solidariamente pela infração das normas deste Decreto, quer quanto ao corte, quer quanto à poda:
I - Seu autor material;
II - O mandante;
II - Quem, de qualquer modo concorra para a prática da infração.
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