O prefeito de São Francisco do Oeste, Lusimar Porfírio no uso de suas atribuições publicou hoje, 14 de dezembro de 2018, o Decreto Nº 061/2018, que dispõe sobre o horário de funcionamento ao público na prefeitura Municipal no período de 17/12/2018 à 02/01/2019.
O referido decreto diz que: o atendimento ao público nos órgãos e Secretarias que funcionam na sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN ficam suspensos entre os dias 17/12/2018 à 02/01/2019, período em que ocorrerá expediente normal e trabalho interno para todos os servidores, respeitados feriados nacionais.
No entanto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como Secretaria de Saúde e Saneamento e Comissão Permanente de Licitação - CPL.
A medida do Decreto se faz necessário devido a necessidade da implantação de horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, documentos em geral e arquivo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços.
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO OESTE - RN
ADMINISTRAÇÃO PARA TODOS.
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O prefeito de São Francisco do Oeste, Lusimar Porfírio no uso de suas atribuições publicou hoje, 14 de dezembro de 2018, o Decreto Nº 061/2018, que dispõe sobre o horário de funcionamento ao público na prefeitura Municipal no período de 17/12/2018 à 02/01/2019.
O referido decreto diz que: o atendimento ao público nos órgãos e Secretarias que funcionam na sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN ficam suspensos entre os dias 17/12/2018 à 02/01/2019, período em que ocorrerá expediente normal e trabalho interno para todos os servidores, respeitados feriados nacionais.
No entanto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como Secretaria de Saúde e Saneamento e Comissão Permanente de Licitação - CPL.
A medida do Decreto se faz necessário devido a necessidade da implantação de horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, documentos em geral e arquivo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços.
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