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30-MAI-2021

SAIR DE CASA COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DA COVID-19 É CRIME.

Por Léo Silva 30/05/2021 #covid-19

Um ano se passou e ainda seguimos restrições severas e necessárias para que possamos voltar a viver dentro de um padrão de normalidade. Uma delas é que, dentro de um cenário de emergência de saúde pública, pessoas que estão classificadas como suspeitas ou confirmadas para a Covid-19, fiquem EM CASA.

Ao sair de casa, não respeitando o período de quarentena recomendado, você estará violando o Art. 268 do Código Penal Brasileiro, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. Em consequência, poderá ser multado ou detido (de 01 mês a 01 ano). Ver menos

 

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