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06-ABR-2021

ORIENTAÇÃO QUANTO ÀS MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS EM VIGÊNCIA NO NOVO DECRETO ESTADUAL - Nº 30.458, DE 01 DE ABRIL DE

Por Léo Silva 06/04/2021 #saúde

O Governo Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária e forças de segurança, orientam a população quanto às medidas restritivas temporárias em vigência no novo decreto estadual - nº 30.458, de 01 de abril de 2021.

O novo decreto tem validade de 05 a 16/04 e nele diz que o funcionamento de lojas, bares, restaurantes, similares ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial considerado NÃO ESSENCIAL, novamente fica restrito, devendo o atendimento presencial ser suspenso no período de 20h às 6h do dia seguinte, com interrupção total das atividades aos domingos e feriados.

O toque de recolher retorna com a restrição de circulação de pessoas das 20h às 06h (segunda a sábado) e em tempo integral nos domingos e feriados. Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery).

A Vigilância Sanitária e as forças de segurança farão rondas de inspeção, ao longo dos próximos dias, fiscalizando a aplicabilidade das novas medidas.

 

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