O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, Estado do Rio Grande do Norte, SENHOR LUSIMAR PORFÍRIO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo e invocando os princípios da transparência e da publicidade que regem a administração pública, amparado no art. 48 (redação da Lei Complementar nº 101/2000), §1º A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016); I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Desse modo, torna-se pública a realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, nos dias 14 e 22 de julho, com início às 10h00 da manhã, no Auditório "Alberto Cavalcante de Castro", na sede da Prefeitura Municipal, com o objetivo de colher as sugestões da comunidade para elaboração da Lei Orçamentária Anual 2022 e do Plano Plurianual 2022/2025.
São Francisco do Oeste/RN, 08 de julho de 2021.
LUSIMAR PORFÍRIO DA SILVA
Prefeito Constitucional