16/05/2001
ESTABELECE QUE NAS TRADICIONAIS FESTAS DA NOSSA COMUNIDADE, NOS DIAS 31 DE MAIO E 04 DE OUTUBRO NÃO SEJAM MAIS CONFERIDO LICENÇA PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS NO PERÍODO DE 15 DIAS ANTES DOS EVENTOS ACIMA CITADOS, NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL