SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

HUGO APOLINÁRIO GOMES DE FREITAS CASTRO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Amparo: Nomeação: 119/2021 - 27/05/2021

Matrícula: 138210-1

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.154.015/0001-16

Telefone(s): (84) 3378-0197

E-MAIL: pmsforn@gmail.com

Site oficial: www.saofranciscodooeste.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS

Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, Nº 64 - CENTRO - CEP: 59.908-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

CONTROLADOR GERAL

   
Atribuições da Secretaria
A Controladoria Geral do Município (CGM) tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência da gestão municipal.
Avaliar a execução dos orçamentos da Administração; Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo; Solicitar a realização de auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração; Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, comprovando a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário.
   
Atribuições do Gestor
I avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual; II - verificar o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária -LDO; III- verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; IV - verificar periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; V verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites; VI-controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VII - verificar o cumprimento do limite de gastos totais do Executivo municipal; VIII - controlar a execução orçamentária; IX - avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa públicas; X-verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XI-controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados; XII - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; XIII - verificar a escrituração das contas públicas; XIV - acompanhar a gestão patrimonial; XV - apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o; XVI - avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; XVII - apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; XVIII - verificar a implementação das soluções indicadas; XIX - criar condições para atuação do controle externo; XX- orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; XXI - elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto Executivo; XXII - desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou decorrentes das suas atribuições.
   
Nome Data início Data fim
Mais
BRUNA POLIANA DE FREITAS LIMA 04/01/2021 26/05/2021
Nome Data início Data fim
Mais
HUGO APOLINÁRIO GOMES DE FREITAS CASTRO 27/05/2021
BRUNA POLIANA DE FREITAS LIMA 04/01/202126/05/2021
Setor Contatos E-mail
Mais
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (84) 3378-0197
pmsforn@gmail.com
Notícias mais recentes

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito