Valores
Funções
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE
CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS
CHEFE DA DIVISÃO DE RENDAS E TRIBUTOS DIVERSOS
DIRETOR DO DEP. DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
SUBCOORDENADOR DO DEP. DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Atribuições da Secretaria
Desempenha um papel central na elaboração e execução do orçamento municipal. Isso envolve a previsão de receitas e despesas, a definição de prioridades de investimento e a alocação de recursos para diferentes áreas, como saúde, educação, infraestrutura e serviços públicos;
Colaborar e participar na elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro; Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros.
Atribuições do Gestor
1 - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO: a) Elaborar, gerir e executar as políticas financeiras e tributárias, propiciando condições de atendimento às necessidades e satisfação da administração pública; b) Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do município; c) Formular e coordenar as políticas de pesquisa, planejamento e execução de planos globais, como também setoriais do município, visando sempre implantar e desenvolver a política de modernização institucional;
2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE: a) Chefiar e dirigir a divisão de contabilidade; b) Responder pelo processamento contábil das despesas, receitas e patrimônios da prefeitura; c) Supervisionar o controle dos saldos bancários; d) Supervisionar a execução da conciliação das contas bancárias; e) Supervisionar os registros das verbas recebidas e distribuídas aos departamentos; f) Responder pelo registro da dívida ativa; g) Supervisionar os relatórios contábeis mensais.
3 - CHEFE DA DIVISÃO DE FINANÇAS: a) Organizar r promover o controle das atividades da divisão, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas; b) Supervisionar e prestar informações sobre assuntos da competência da divisão; c) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão; d) Coordenar a organização dos documentos de prestação de contas e na elaboração do relatório de gestão do município; e) Coordenar a preparação dos documentos provisionais do município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividade mais relevantes); f) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários; g) Coordenar o processo de consolidação de contas do município, com as empresas municipais; h) Executar outras atividades correlatas; i) Desenvolver e coordenar outras tarefas que digam a respeito à sua pasta.
4 - CHEFE DA DIVISÃO DE RENDAS E TRIBUTOS DIVERSOS: a) Supervisionar, observadas as atribuições da divisão, da inscrição de contribuintes, as baixas, as transferências e o lançamento de tributos, fiscalizando o seu recolhimento; b) Instruir, para despacho do Diretor do Departamento, os recursos interpostos contra as suas decisões; c) Instruir, para despacho do(a) Secretário(a), os pedidos de certidões dos atos da divisão.
5 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA: a) Dirigir e manter atualizado o cadastro econômico do município; b) Coordenar os serviços de lançamentos anuais, por contribuinte e por competência, os tributos que o município tem direito com base no Código Tributário Municipal, regulamentos e instruções normativas; c) Manter cadastro e mapas de loteamento, desmembramento e remembramento, abrir cadastro para lançamento do imposto e manter a planta de valores atualizados para cobrança de IPTU; d) Dirigir o serviço de formalização e os procedimentos de cobrança administrativa; e) Notificar, apreciar e avaliar a defesa, expedir parecer, fixar e cobrar o crédito tributário; f) Inscrever em dívida ativa os tributos não pagos administrativamente; g) Extrair as certidões de dívida ativa e encaminhá-las ao departamento jurídico do município para cobrança de IPTU, ISSQN, ITBI, dentro outras taxas.
6 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: a) Coordenar, controlar e executar as atividades de execução financeira orçamentária; b) Coordenar e supervisionar as atividades contábil, fiscal e tributária; custos, convênios e contratos; c) Coordenar e supervisionar as atividades das seções sob sua responsabilidade; d) Assessorar o(a) Secretário(a) na realização de estudos e medidas que visem à racionalização e simplificação de métodos de trabalho; e) Assegurar o cumprimento da legislação e normais internas afetas à sua área; f) Examinar empenhos, cheques, notas e outros documentos financeiros; g) Estabelecer sistemas de rotinas, de forma a permitir, de imediato, quaisquer informações afetas à divisão; h) Executar outras atividades correlatas.
7 - SUBCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA: a) Atuar conforme orientação do órgão central de informática municipal; b) Operacionalizar programas específicos da área de finanças; c) Desenvolver atividades de informatização da Secretaria de Finanças com especial atenção aos Sistema Contábil e Financeiro; d) Operacionalizar programas e plataformas relativos a documentação contábil relativo a compras públicas; e) Alimentar os bancos de dados da a Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Tributação; f) Cadastrar eletronicamente no sistema de informatização da tributação todos os domicílios rurais e urbanos do município; g) Operacionalização do Sistema de Tributação; h) Informatizar e atualizar o conjunto de documentos e informações atinentes ao arquivo desta secretaria; i) Realiza backup continuamente, com vistas ao melhor uso das maquinas e da preservação dos arquivos.