SECRETARIA

SEEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ROSENI RODRIGUES LEITE DA COSTA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 005/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 138021-4

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.154.015/0001-16

Telefone(s): (84) 3378-0197 - ((8) 4)999-3074

E-MAIL: educacao_sfo@hotmail.com

Site oficial: www.saofranciscodooeste.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS

Endereço: RUA SÃO FRANCISCO , Nº 64 - CENTRO - CEP: 59.908-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

CHEFE DA DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

CHEFE DA DIVISÃO DO ENSINO MÉDIO

CHEFE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

COORDENADOR DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

DIRETOR DO DEP. DE EDUCAÇÃO BÁSICA

DIRETOR DO DEP. DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

DIRETORA DE ESCOLA (7 DE SETEMBRO)

DIRETORA DE ESCOLA (IEI)

MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA

SUBCOORDENADOR DO DEP. DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

   
Atribuições da Secretaria
Executar as políticas públicas educacionais vigentes no país na rede pública de ensino do município em que está. De modo geral, isso envolve ações de planejamento, de gestão e, principalmente, de implementar e acompanhar práticas para garantir o acesso à educação de qualidade.
Contribuir, coordenar e cumprir para a formação de planos para a ação do Governo Municipal, por meio de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando à ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política.
   
Atribuições do Gestor
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA: a) Execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social-escolar e psicológica e controle da ação do Governo Municipal relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e à cultura; b) Instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; c) Melhoria na qualidade do ensino e administração dos recursos transferidos ao município de São Francisco do Oeste/RN, para aplicação em programas de educação e cultura; d) Apoio e assistência ao estudante carente do município; e) Elaboração do Plano Municipal de Educação em consonância com as diretrizes e conteúdo dos instrumentos congêneres dos governos estadual e federal, com especial atenção a valorização do Magistério Público Municipal; f) Articulação com a Secretaria de Saúde e Saneamento e Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, visando a integração na execução dos programas de assistência social e de saúde para a população escolar da Rede Oficial de Ensino Municipal; g) Organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros, e outras instituições da Prefeitura Municipal voltadas ao estimulo e cultivo da ciência, das letras e das artes e bem assim à difusão e à promoção cultural; h) Operacionalização, no nível de delegação ou outorga recebidas dos recursos oriundos do Fundo da Educação Básica - FUNDEB e/ou outro de mesma especificação, transferidos ao município de São Francisco do Oeste/RN; i) Promoção de campanhas destinadas a otimizar a frequência escolar e a elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva, cultural e sanitária visando a integração do meio acadêmico à comunidade; j) Administração dos programas suplementares de alimentação escolar; k) Realização de censos e levantamentos da população em idade escolar; l) Combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno, visando evoluir os índices educacionais relativos ao município; m) Assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, especialistas em educação e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento e especialização; n) Atividades de estimulo à proteção ao patrimônio natural e construído, artístico, histórico, cultural e arquitetônico do município; o) Atividades de incentivo ao folclore e todas as formas de cultura popular e apoio às artes em todas as suas formas e manifestações; p) Promoção de eventos e festas populares ou clássicas, culturalmente significativas.
DIRETOR para cada unidade escolar do município, com as seguintes atribuições: a) Garantir o perfeito funcionamento da Unidade Escolar sob sua responsabilidade; b) Administrar todas as ações relativas ao desenvolvimento da educação em sua unidade de ensino de maneira articulada com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) Exercer outras atividades correlatas ao desenvolvimento da função.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA: a) Coordenar as ações pedagógicas da Educação Básica; b) Organizar os procedimentos metodológicos a serem aplicados nos diversos níveis de Ensino da Educação Básica; c) Manter permanente comunicação com as escolas da rede municipal de ensino, visando assegurar o melhor desempenho das unidades escolares e consequentemente do ensino-aprendizagem; d) Supervisionar, junto aos orientadores pedagógicos, os planejamentos de ensino, visando o fiel cumprimento dos projetos pedagógicos das unidades escolares; e) Orientar os técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na escrituração e levantamentos estatísticos pertinentes aos dados educacionais da rede municipal de ensino.
CHEFE DA DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: a) Coordenar todas as ações pedagógicas relacionadas à Educação Infantil; b) Acompanhar a execução das metodologias didáticas para a Educação Infantil; c) Supervisionar as instalações físicas e a sua devida adequação para a Educação Infantil; d) Orientar os professores sobre: carga horária, ludicidade, trabalho extraclasse e outras ações pedagógicas que digam respeito ao educador infantil; e) Elaborar Proposta Curricular específica para Educação Infantil de acordo com os instrumentos de gestão deste nível de ensino; f) Orientar na elaboração e execução dos planejamentos de ensino.
CHEFE DA DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL: a) Organizar e supervisionar todo Plano de Curso do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano; b) Elaborar cronograma de avaliações das Unidades Escolares; c) Trabalhar em parceira com as unidades escolares fortalecendo as relações entre a Secretaria da Educação e Cultura e as escolas municipais; d) Acompanhar a atualização dos resultados bimestrais de desempenho dos estudantes; e) Supervisionar todas as ações extracurriculares do Ensino Fundamental.
CHEFE DA DIVISÃO DO ENSINO MÉDIO: a) Organizar e supervisionar todo Plano de Curso do Ensino Médio nas modalidades normal, técnica e/ou outras que o município possa implementar; b) Elaborar cronograma de avaliações nesse nível de ensino; c) Trabalhar em parceira com as unidades escolares fortalecendo as relações entre a Secretaria da Educação e Cultura e as escolas no âmbito do município; d) Atualizar os resultados bimestrais do desempenho dos estudantes; e) Supervisionar todas as ações extracurriculares do Ensino Médio.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA: a) Coordenar a elaboração de Proposta Curricular específica para Educação Básica de acordo com os instrumentos de gestão nacional para nível de ensino; b) Preparar e supervisionar os planejamentos de ensino; c) Acompanhar o desempenho de professores em sala de aula; d) Monitorar o nível de desempenho de alunos; e) Coordenar estudos e ações didáticas; f) Promover exames supletivos de desempenho de alunos; g) Supervisionar preenchimento de diários de classe; h) Elaborar planilhas e outros documentos correlatos a frequência escolar.
CHEFE DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES: a) Organizar os trabalhos de acompanhamento e conservação das unidades escolares; b) Desenvolver relatórios a ser apresentados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura sobre a estrutura física das unidades escolares; c) Criar calendários de manutenção, observando o calendário escolar para evitar prejuízos aos alunos; d) Promover ações preventivas para maior vida útil das unidades escolares; e) Emitir parecer técnico sobre as condições de uso das unidades escolares e patrimônios pertinentes à Secretaria de Educação e Cultura.
COORDENADOR DA DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: a) Coordenar em ação conjunta com nutricionista na elaboração e execução do cardápio da alimentação escolar; b) Supervisionar todo o processo de preparação da alimentação escolar; c) Coordenar todo processo de distribuição de alimentação escolar; d) Organizar as rotas e as quantidades de distribuição da alimentação escolar; e) Coordenar todas as atividades do pessoal de apoio e preparação da alimentação escolar com especial atenção às questões de segurança e higiene; f) Manter atualizados todos os cadastros de fornecedores da alimentação escolar; g) Exercer outras atividades correlatas ao desempenho da função.
DIRETOR DO DEPARAMENTO DE CULTURA: a) Organizar calendário anual de eventos culturais; b) Desenvolver ações conjuntas com administradores escolares, visando maior difusão e conservação da cultura local; c) Promover eventos culturais, priorizando as características da cultura local; d) Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; e) Manter sob seus cuidados todos os documentos inerentes à política municipal de cultura; f) Fomentar uma política municipal de incentivo à preservação e divulgação de valores culturais.
MAESTRO DA BANDA DE MÚSICA: a) Coordenar toda a programação da banda de música; b) Ministrar aulas de música para alunos integrantes da banda de música; c) Ministrar ensaios semanais da banda de música; d) Organizar as apresentações da banda de música em festas cívicas e culturais do município.
SUBCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: a) Atuar conforme orientação do órgão central de informática municipal; b) Operacionalizar programas específicos da área de educação e cultura; c) Desenvolver atividades de informatização da Secretaria de Educação e Cultura; d) Operacionalizar programas da plataforma do Ministério de Educação e/ou congênere; e) Alimentar o banco de dados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no que se refere a alimentação escolar, livros didáticos, fardamentos e outros dados relativos à assistência aos discentes; f) Operacionalizar dados relativos de informação e controle da frequência escolar com vistas a otimizar as informações aos Programas Sociais do Governo Federal; g) Informatizar e atualizar o conjunto de documentos e informações atinentes ao arquivo desta secretaria; h) Realizar backup continuamente, com vistas ao melhor uso das maquinas e da preservação dos arquivos.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ROSENI RODRIGUES LEITE DA COSTA 04/01/2021
Departamento Contatos E-mail
DEPARTAMENTO DE CULTURA (84) 3378-0197
educacao_sfo@hotmail.com
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (84) 3378-0197
pmsforn@gmail.com
DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA (84) 3378-0197
pmsforn@gmail.com
Setor Contatos E-mail
Mais
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES (84) 3378-0197
pmsforn@gmail.com
DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (84) 3378-0197
pmsforn@gmail.com
DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (84) 3378-0197
pmsforn@gmail.com
DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL (84) 3378-0197
pmsforn@gmail.com
DIVISÃO DO ENSINO MÉDIO (84) 3378-0197
pmsforn@gmail.com
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB CACS-FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito