Valores
Funções
ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CHEFE DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL
CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, EMPREGO A RENDA
CHEFE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE/PROVEM
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO A JUVENTUDE
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO A MULHER
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO AO IDOSO
CHEFE DO SETOR DE POLITICAS PARA A CIDADANIA
DIRETOR DO DEP. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/COORDENADOR GERAL
SUBCOORDENADOR DO DEP. DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atribuições da Secretaria
Tem como finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município. Administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso.
Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos; Promover e articular ações para o desenvolvimento social, regularização fundiária urbana, habitacional e comunitária das famílias integrantes dos diversos programas e projetos.
Atribuições do Gestor
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO: a) Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos, entidades programas e projetos da política de Assistência Social no Município; b) Referendar os decretos e outros atos do prefeito do Município; c) Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; d) Praticar os atos pertinentes as atribuições que lhes forem outorgadas pelo prefeito e comparecer perante a Câmara Municipal ou as suas comissões quando regularmente convocada; e) Coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de proteção social; f) Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; g) Coordenar as atividades de política de segurança alimentar e proteção social básica; h) Planejar, coordenar e supervisionar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais visando à reinserção social; i) Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e os pisos da proteção Social Básica e Especial; j) Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos à implementação das atividades das mesmas; k) Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos no combate às consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camada mais pobres da população.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/COORDENADOR GERAL: a) Supervisionar e promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria relativas à política de assistência social, especialmente quanto ao desenvolvimento de programas e projetos sociais, e à articulação institucional pública e privada objetivando o atendimento de necessidades sociais, bem como de outras atividades correlatas à atuação da Secretaria na área social, e aqueles que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) Desenvolver atividades de assistência e prestação de serviços à comunidade carente em sua diversidade de necessidade; b) Coordenar e desempenhar ações que visem a recuperação e integração do indivíduo na sociedade; c) Implementar ações de articulação das atividades das entidades assistenciais; d) Planejar e praticar as atividades do Plano de Assistência Social de acordo com a LOAS; e) Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Assistência Social; f) Desenvolver atividades relacionadas ao Emprego e Relação do Trabalho; g) Das apoio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, inclusive ao Conselho Tutelar; h) Desenvolver os trabalhos sociais com recursos de órgãos Estaduais e Federais; i) Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; j) Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Secretário Municipal do Bem Estar Social, Trabalho e Habitação, Diretor Geral e/ou Prefeito Municipal.
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO AO IDOSO: a) As atividades de convivência de idosos tem como objetivo: a.1 - Promover a sociabilidade entre seus membros; a.2 - O envelhecimento ativo e saudável; a.3 - O fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; a.4 - Prevenir o isolamento do idoso, bem como seu asilamento.
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO À JUVENTUDE: a) Assistência especial - direta e imediata - ao(à) Prefeito(a) do Município em suas relações com as entidades, instituições e grupos sociais organizados; b) Coordenação de ações e programas especiais desenvolvidos pelo Município em favor das comunidades jovens, não afetas diretamente à competência de ações próprias desenvolvidas por qualquer das Secretarias Municipais; c) Controle especial do cadastro de instituições de atuação em benefício do jovem; d) Supervisionar o trabalho da assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de natureza comum à juventude; e) Supervisionar o cumprimento de missões especiais de competência do Gabinete do(a) Prefeito(a) no campo de ação das políticas para a juventude; f) Supervisionar o atendimento e orientação com cordialidade a todos o quanto busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município de São Francisco do Oeste/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo da Coordenadoria de Políticas para a juventude; g) Exercício de outras atividades correlatas.
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE/PROJOVEM: a) A transferência direta de renda, com recursos do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, às famílias de criança e/ou adolescentes envolvidos em qualquer situação de trabalho, por intermédio de cartão magnético; b) Oferta de atividades socioeducativas a criança e adolescentes co-financiado pelo o MDS e organizado pelo município; c) Acompanhamento sócio familiar; d) desenvolver outras atividades atinentes a sua responsabilidade.
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO À MULHER: a) Coordenar a assistência especial - direta e imediata - ao(à) Prefeito(a) do Município em suas relações com as entidades, instituições e grupos sociais organizados; b) Coordenação de ações e programas especiais desenvolvidos pelo Município em favor da comunidade feminina, não afeta diretamente à competência de ações próprias desenvolvidas por quaisquer das Secretarias Municipais; c) Supervisionar o cadastro de instituições de atuação em benefício da mulher; d) Coordenar a assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de natureza à mulher; e) Supervisionar o cumprimento de missões especiais da competência do Gabinete do Prefeito no campo de ação das políticas para a mulher; f) Supervisionar o atendimento e orientação com cordialidade a todos quanto busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município de São Francisco do Oeste/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo da Coordenadoria de Políticas para a Mulher; g) Exercício de outras atividades correlatas.
CHEFE DO SETOR DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA: a) Coordenar a assistência especial, direta e imediata, ao(à) Prefeito(a) do Município em suas relações com as entidades, instituições e grupos sociais organizados; b) Coordenação de ações sociais e programas especiais desenvolvidos pelo Município, não afeta diretamente à competência de qualquer das Secretarias Municipais; c) Supervisionar o controle especial do cadastro de instituições de atuação para o desenvolvimento das políticas para a cidadania; d) Supervisionar o trabalho de assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de defesa de ações para a cidadania; e) Assessorar o cumprimento de missões especiais da competência do Gabinete do(a) Prefeito(a) no campo da cidadania; f) Supervisionar o atendimento e orientação com cordialidade a todos quanto busquem quaisquer informações que possa presta no interesse do Município de São Francisco do Oeste/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo da Coordenadoria de Políticas para a cidadania; g) Exercício de outras atividades correlatas.
CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA: a) Articulação de parceria com a sociedade civil organizada; b) Supervisionar a articulação com o seguimento empresarial público e privado e programas sociais do governo federal, que tenham interface com a inclusão social; c) Buscar unir esforços de diferentes instituições seja elas públicas ou privadas para gerar ou ampliar oportunidades de inclusão produtiva para famílias em situação de pobreza; d) Viabilizar oportunidades locais de geração de trabalho e renda para uma parcela da população que se encontra excluída dos processos produtivos, ampliando as suas possibilidades de emancipação.
CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS: a) Supervisionar programas e projetos que tem por objetivos a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos; b) Supervisionar a oferta de serviços de proteção a indivíduos e família vítima de violência, maus-tratos e outras formas de violação de direitos; c) Coordenar a articulação no seu território de abrangência, e a ação integrada com as outras políticas sociais, na perspectiva de garantir a proteção da assistência social.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE HABITAÇÃO SOCIAL: a) Propor mecanismos e instrumentos de combate à segregação Sócio-especial, de democratização do acesso à terra e à moradia, com vistas a fazer cumprir a função social da cidade e da propriedade; b) Elaborar um Plano Municipal de Habitação Social com vistas a combater o déficit habitacional na esfera do Município de São Francisco do Oeste/RN; c) Supervisionar a participação dos diferentes segmentos da sociedade em sua formulação, tendo como princípio fundamental a garantia de moradia digna como direito universal e fator de inclusão social.
CHEFE DO SERVIÇO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: a) Acompanhar a informação da frequência escolar junto aos cadastros existentes do programa bolsa família; b) Orientar os beneficiários sobre a atualização cadastral, necessária para o funcionamento do programa; c) Controlar o sistema de informação do banco de dados do cadastro único das famílias beneficiadas do programa bolsa família.
ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) Promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses; b) Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; c) Patrocinar defesa em ação penal; d) Patrocinar ação civil; e) Patrocinar defesa em ação civil e reconvir; f) Atuar como Curador Especial de necessitados, nos casos previsto em lei; g) Exercer a defesa da criança e do adolescente, nos casos previstos em Lei; h) Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais; i) Assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes; j) Atuar junto ao Conselho Tutelar do Município de São Francisco do Oeste/RN, quando solicitado.
SUBCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA: a) Atuar conforme orientação do órgão Central de Informática Municipal; b) Operacionalizar programas específicos da área de Assistência Social; c) Desenvolver atividades de informatização da Secretaria de Assistência Social; d) Operacionalizar programas do CAD Único relativo ao Ministério do Desenvolvimento Social; e) Alimentar os bancos de dados da Secretaria Municipal de Assistência Social; f) Informatizar a atualizar o conjunto de documentos e informações atinentes ao Arquivo desta Secretaria; g) Realizar backup do conjunto de dados, com vistas ao melhor uso das máquinas e da preservação dos arquivos; h) Zelar pelo uso ético das informações da Secretaria Municipal de Assistência Social.