SECRETARIA

SMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO

MARIA JOELMA DE HOLANDA SILVEIRA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 008/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 138018-4

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 14.529.435/0001-32

Telefone(s): (84) 3378-0197 - ((8) 4)999-0626

E-MAIL: smassfo@gmail.com

Site oficial: www.saofranciscodooeste.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 07:00 HS ÀS 13:00 HS

Endereço: RUA DOMINGOS DIOGENES, Nº 36 - CENTRO - CEP: 59.908-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CHEFE DA DIVISÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL

CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, EMPREGO A RENDA

CHEFE DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE/PROVEM

CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO A JUVENTUDE

CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO A MULHER

CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO AO IDOSO

CHEFE DO SETOR DE POLITICAS PARA A CIDADANIA

DIRETOR DO DEP. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/COORDENADOR GERAL

SUBCOORDENADOR DO DEP. DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   
Atribuições da Secretaria
Tem como finalidade formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município. Administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso.
Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos; Promover e articular ações para o desenvolvimento social, regularização fundiária urbana, habitacional e comunitária das famílias integrantes dos diversos programas e projetos.
   
Atribuições do Gestor
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO: a) Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos, entidades programas e projetos da política de Assistência Social no Município; b) Referendar os decretos e outros atos do prefeito do Município; c) Expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; d) Praticar os atos pertinentes as atribuições que lhes forem outorgadas pelo prefeito e comparecer perante a Câmara Municipal ou as suas comissões quando regularmente convocada; e) Coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de proteção social; f) Coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; g) Coordenar as atividades de política de segurança alimentar e proteção social básica; h) Planejar, coordenar e supervisionar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais visando à reinserção social; i) Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e os pisos da proteção Social Básica e Especial; j) Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos à implementação das atividades das mesmas; k) Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos no combate às consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camada mais pobres da população.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/COORDENADOR GERAL: a) Supervisionar e promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria relativas à política de assistência social, especialmente quanto ao desenvolvimento de programas e projetos sociais, e à articulação institucional pública e privada objetivando o atendimento de necessidades sociais, bem como de outras atividades correlatas à atuação da Secretaria na área social, e aqueles que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
CHEFE DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) Desenvolver atividades de assistência e prestação de serviços à comunidade carente em sua diversidade de necessidade; b) Coordenar e desempenhar ações que visem a recuperação e integração do indivíduo na sociedade; c) Implementar ações de articulação das atividades das entidades assistenciais; d) Planejar e praticar as atividades do Plano de Assistência Social de acordo com a LOAS; e) Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Assistência Social; f) Desenvolver atividades relacionadas ao Emprego e Relação do Trabalho; g) Das apoio ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, inclusive ao Conselho Tutelar; h) Desenvolver os trabalhos sociais com recursos de órgãos Estaduais e Federais; i) Observar e cumprir as normas voltadas para a responsabilidade fiscal; j) Executar outras atividades correlatas ou determinadas pelo Secretário Municipal do Bem Estar Social, Trabalho e Habitação, Diretor Geral e/ou Prefeito Municipal.
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO AO IDOSO: a) As atividades de convivência de idosos tem como objetivo: a.1 - Promover a sociabilidade entre seus membros; a.2 - O envelhecimento ativo e saudável; a.3 - O fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; a.4 - Prevenir o isolamento do idoso, bem como seu asilamento.
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO À JUVENTUDE: a) Assistência especial - direta e imediata - ao(à) Prefeito(a) do Município em suas relações com as entidades, instituições e grupos sociais organizados; b) Coordenação de ações e programas especiais desenvolvidos pelo Município em favor das comunidades jovens, não afetas diretamente à competência de ações próprias desenvolvidas por qualquer das Secretarias Municipais; c) Controle especial do cadastro de instituições de atuação em benefício do jovem; d) Supervisionar o trabalho da assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de natureza comum à juventude; e) Supervisionar o cumprimento de missões especiais de competência do Gabinete do(a) Prefeito(a) no campo de ação das políticas para a juventude; f) Supervisionar o atendimento e orientação com cordialidade a todos o quanto busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município de São Francisco do Oeste/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo da Coordenadoria de Políticas para a juventude; g) Exercício de outras atividades correlatas.
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE/PROJOVEM: a) A transferência direta de renda, com recursos do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, às famílias de criança e/ou adolescentes envolvidos em qualquer situação de trabalho, por intermédio de cartão magnético; b) Oferta de atividades socioeducativas a criança e adolescentes co-financiado pelo o MDS e organizado pelo município; c) Acompanhamento sócio familiar; d) desenvolver outras atividades atinentes a sua responsabilidade.
CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAS DE APOIO À MULHER: a) Coordenar a assistência especial - direta e imediata - ao(à) Prefeito(a) do Município em suas relações com as entidades, instituições e grupos sociais organizados; b) Coordenação de ações e programas especiais desenvolvidos pelo Município em favor da comunidade feminina, não afeta diretamente à competência de ações próprias desenvolvidas por quaisquer das Secretarias Municipais; c) Supervisionar o cadastro de instituições de atuação em benefício da mulher; d) Coordenar a assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de natureza à mulher; e) Supervisionar o cumprimento de missões especiais da competência do Gabinete do Prefeito no campo de ação das políticas para a mulher; f) Supervisionar o atendimento e orientação com cordialidade a todos quanto busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município de São Francisco do Oeste/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo da Coordenadoria de Políticas para a Mulher; g) Exercício de outras atividades correlatas.
CHEFE DO SETOR DE POLÍTICAS PARA A CIDADANIA: a) Coordenar a assistência especial, direta e imediata, ao(à) Prefeito(a) do Município em suas relações com as entidades, instituições e grupos sociais organizados; b) Coordenação de ações sociais e programas especiais desenvolvidos pelo Município, não afeta diretamente à competência de qualquer das Secretarias Municipais; c) Supervisionar o controle especial do cadastro de instituições de atuação para o desenvolvimento das políticas para a cidadania; d) Supervisionar o trabalho de assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de defesa de ações para a cidadania; e) Assessorar o cumprimento de missões especiais da competência do Gabinete do(a) Prefeito(a) no campo da cidadania; f) Supervisionar o atendimento e orientação com cordialidade a todos quanto busquem quaisquer informações que possa presta no interesse do Município de São Francisco do Oeste/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo da Coordenadoria de Políticas para a cidadania; g) Exercício de outras atividades correlatas.
CHEFE DA DIVISÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA: a) Articulação de parceria com a sociedade civil organizada; b) Supervisionar a articulação com o seguimento empresarial público e privado e programas sociais do governo federal, que tenham interface com a inclusão social; c) Buscar unir esforços de diferentes instituições seja elas públicas ou privadas para gerar ou ampliar oportunidades de inclusão produtiva para famílias em situação de pobreza; d) Viabilizar oportunidades locais de geração de trabalho e renda para uma parcela da população que se encontra excluída dos processos produtivos, ampliando as suas possibilidades de emancipação.
CHEFE DO SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS: a) Supervisionar programas e projetos que tem por objetivos a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos; b) Supervisionar a oferta de serviços de proteção a indivíduos e família vítima de violência, maus-tratos e outras formas de violação de direitos; c) Coordenar a articulação no seu território de abrangência, e a ação integrada com as outras políticas sociais, na perspectiva de garantir a proteção da assistência social.
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE HABITAÇÃO SOCIAL: a) Propor mecanismos e instrumentos de combate à segregação Sócio-especial, de democratização do acesso à terra e à moradia, com vistas a fazer cumprir a função social da cidade e da propriedade; b) Elaborar um Plano Municipal de Habitação Social com vistas a combater o déficit habitacional na esfera do Município de São Francisco do Oeste/RN; c) Supervisionar a participação dos diferentes segmentos da sociedade em sua formulação, tendo como princípio fundamental a garantia de moradia digna como direito universal e fator de inclusão social.
CHEFE DO SERVIÇO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: a) Acompanhar a informação da frequência escolar junto aos cadastros existentes do programa bolsa família; b) Orientar os beneficiários sobre a atualização cadastral, necessária para o funcionamento do programa; c) Controlar o sistema de informação do banco de dados do cadastro único das famílias beneficiadas do programa bolsa família.
ASSESSOR JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) Promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes em conflito de interesses; b) Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; c) Patrocinar defesa em ação penal; d) Patrocinar ação civil; e) Patrocinar defesa em ação civil e reconvir; f) Atuar como Curador Especial de necessitados, nos casos previsto em lei; g) Exercer a defesa da criança e do adolescente, nos casos previstos em Lei; h) Atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais; i) Assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com recursos e meios a ela inerentes; j) Atuar junto ao Conselho Tutelar do Município de São Francisco do Oeste/RN, quando solicitado.
SUBCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA: a) Atuar conforme orientação do órgão Central de Informática Municipal; b) Operacionalizar programas específicos da área de Assistência Social; c) Desenvolver atividades de informatização da Secretaria de Assistência Social; d) Operacionalizar programas do CAD Único relativo ao Ministério do Desenvolvimento Social; e) Alimentar os bancos de dados da Secretaria Municipal de Assistência Social; f) Informatizar a atualizar o conjunto de documentos e informações atinentes ao Arquivo desta Secretaria; g) Realizar backup do conjunto de dados, com vistas ao melhor uso das máquinas e da preservação dos arquivos; h) Zelar pelo uso ético das informações da Secretaria Municipal de Assistência Social.
   
Nome Data início Data fim
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MARIA JOELMA DE HOLANDA SILVEIRA 04/01/2021
Departamento Contatos E-mail
DEP. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/COORDENADORIA GERAL (84) 3378-0197
semassfo@hotmail.com
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA (84) 3378-0197
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ASSESSORIA JURÍDICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (84) 3378-0197
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DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (84) 3378-0197
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DIVISÃO DE PROGRAMAS DE HABITAÇÃO SOCIAL (84) 3378-0197
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DIVISÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA (84) 3378-0197
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POLÍTICAS PARA A CIDADANIA (84) 3378-0197
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PROGRAMAS DE APOIO À CRFIANÇA E AO ADOLESCENTE (84) 3378-0197
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PROGRAMAS DE APOIO À JUVENTUDE (84) 3378-0197
semassfo@hotmail.com
PROGRAMAS DE APOIO À MULHER (84) 3378-0197
semassfo@hotmail.com
PROGRAMAS DE APOIO AO IDOSO (84) 3378-0197
semassfo@hotmail.com
PROGRAMAS ESPECIAIS (84) 3378-0197
semassfo@hotmail.com
SERVIÇO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (84) 3378-0197
semassfo@hotmail.com
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
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