Valores
Funções
PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO
Atribuições da Secretaria
I - exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo; II - exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo; III - promover a cobrança de dívida ativa municipal;
IV - emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico; V - auxiliar o controle interno dos atos administrativos; VI - promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município.
Atribuições do Gestor
São atribuições comuns ao Procurador e ao Procurador Adjunto: I - dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; II - propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; III - propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; IV - receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
V - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico; VI - firmar, como representante legal do Município, acordos judiciais e extrajudiciais, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza; VII - firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.