Funções
PROCURADOR JURÍDICO ADJUNTO
Atribuições da Secretaria
I - EXERCER A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DO MUNICÍPIO, BEM COMO A CONSULTORIA JURÍDICA DO PODER EXECUTIVO; II - EXERCER AS FUNÇÕES DE ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA DO PODER EXECUTIVO; III - PROMOVER A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL;
IV - EMITIR PARECER EM CONSULTAS FORMULADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL, POR SECRETÁRIO MUNICIPAL OU POR DIRIGENTE DE ÓRGÃO AUTÁRQUICO; V - AUXILIAR O CONTROLE INTERNO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS; VI - PROMOVER, COM O AUXÍLIO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO.
Atribuições do Gestor
São atribuições comuns ao Procurador e ao Procurador Adjunto: I - dirigir o Departamento Jurídico do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; II - propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da administração pública municipal; III - propor ao Prefeito Municipal o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; IV - receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte;
V - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento Jurídico; VI - firmar, como representante legal do Município, acordos judiciais e extrajudiciais, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza; VII - firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por estes adquiridos.