Valores
Funções
CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE
CHEFE DO SERVIÇO DE UNIDADES DE MAIOR COMPLEXIDADE
CHEFE DO SETOR DE ENFERMAGEM
CHEFE DO SETOR DE FARMÁCIA
CHEFE DO SETOR DE FATURAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
CHEFE DO SETOR DE LABORATÓRIO
CHEFE DO SETOR DE LAVANDERIA
CHEFE DO SETOR DE PROCESSAMENTO DE DADOS
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DA SECRETARIA DE SAÚDE
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO MATADOURO PUBLICO MUNICIPAL
DIRETOR DA DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
DIRETOR DA UNIDADE DE SAÚDE (FRANCISCA EMÍLIA LEITE)
DIRETOR DO DEP. DE PROMOÇÃO A SAÚDE
SUBCOORDENADOR DO DEP. DE INFORMÁTICA DA SECRETARIA DE SAÚDE
CHEFE DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS: a) Realizar estudos e pesquisas com o objetivo de identificar distorções nos métodos e processos de trabalho, propondo as correções necessárias, visando a otimização de ações, racionalização e simplificação do trabalho; b) Definir métodos para avaliação do desempenho organizacional, de modo a subsidiar o processo de tomada de decisão; c) Criar condições para a formação de equipes de modernização, visando à agilização do processe de desenvolvimento; d) Elaborar, em conjunto com os demais setores da Secretaria, manuais técnicos, definir padrões e procedimentos que visem a uniformidade operacional, a desburocratização e a melhoria do fluxo dos documentos e informações; e) Promover mecanismos que viabilizem a utilização dos diversos bancos de dados existentes; f) Desenvolver sistemas específicos de processamento de dados para uso no âmbito dos diversos setores da Secretaria; g) Manter articulação permanente com a Subcoordenadoria de Administração de Pessoal, objetivando o estabelecimento de programas de capacitação de pessoal, indispensável ao desenvolvimento e manutenção do processo de modernização e informatização do SUS municipal; h) Assessorar o Secretário de Saúde e Saneamento e os demais setores da Secretaria em assuntos referentes a sua área de atuação.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Saúde no âmbito local, dirigir o Sistema Único de Saúde - SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município;
Controlar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde realizados diretamente e por terceiros, contratados ou conveniados; coordenar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, de saúde do trabalho, de assistência : terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Atribuições do Gestor
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO: a) Promoção de medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo; b) Prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência integral à saúde; c) Fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene e de saneamento; d) Execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e nutricional; e) Cumprimento integral das disposições contidas na legislação municipal relativas ao conjunto de ações e serviços de vigilância sanitária executados no âmbito do Município; f) Expedição de Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei; g) Acompanhamento da execução de programas de assistência médico-odontológica e psicossocial direcionados aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; h) Execução, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei Federal n 8.080, de 19 de setembro de 1990, das ações do Sistema Único de Saúde - SUS; i) Gerenciamento, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação dos recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população; j) Promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; k) Promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município; l) Colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas estadual e federal; m) Integração com entidades públicas e privadas, visando articular a aplicação de recursos destinados à saúde pública; n) Elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde; o) Medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a realidade municipal; p) Expedição de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização; q) Acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização das instituições privadas que participem, sob o comando único do Município e de forma complementar, do Sistema Único de Saúde - SUS; r) Implementação de campanhas de conscientização da população sobre medidas de prevenção de doenças e fomentação da saúde pública no âmbito Municipal; s) Formulação e implementação da política de recursos humanos para a saúde; t) Organização, divulgação e realização de encontros, seminários e outros atos ou eventos congêneres na área de saúde; u) Todo e qualquer assunto referente ao Matadouro Público Municipal.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE: a) Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde de acordo com as prioridades de governo e com as diretrizes do SUS; b) Fixar as regras e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos em articulação com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde; c) Definir parâmetros e indicadores relativos aos dados bioestatísticos, de produtividade e outras informações de interesse para o planejamento global das ações da Secretaria, em conjunto com as áreas responsáveis pelas atividades fins do setor; d) Elaborar o plano plurianual e anual de saúde, a partir de diretrizes estabelecidas em articulação com as instituições do SUS e com os demais setores de governo; e) Manter intercâmbio permanente com a unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, contribuindo para o desenvolvimento de uma política de saúde voltada para as reais necessidades da população; f) Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Saúde; g) Fornecer informações técnicas aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, subsidiando a tomada de decisões; h) Elaborar em conjunto com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, diagnósticos socioeconômicos e sanitários visando o alcance das metas previstas no Plano Municipal de Saúde; i) Elaborar documentação contendo avaliações de ações e serviços de saúde e encaminhar periodicamente às demais divisões, a fim de garantir a democratização da informação; j) Desenvolver, implantar, acompanhar e avaliar modelos assistenciais que contemplem a participação racional de todos os serviços de saúde existentes, sejam eles públicos ou privados, de forma hierarquizada, com vistas a adequar a cobertura assistencial à população no âmbito do Município e de acordo com a política de saúde vigente; k) Analisar os problemas de saúde e seus contextos, baseando-se no conhecimento científico para compreensão do processo saúde/doença, prevendo necessidades, identificando as condições de risco e orientando a definição de prioridades para o planejamento das ações de saúde no âmbito do Município; l) Promover a integração das atividades de prevenção e promoção da saúde às de assistência, buscando garantir o princípio da integralidade da atenção; m) Coordenar o sistema municipal de vigilância epidemiológica, ambiental, sanitária, alimentar e nutricional, além das ações básicas de saúde e de educação sanitária, harmonizando suas ações frente aos problemas de saúde; n) Desenvolver estratégias de acompanhamento das ações de promoção à saúde humana e avaliar seu desempenho; o) Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidades e mortalidades no âmbito do Município.
DIRETOR DA DIVISÃO DE ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA: a) Coordenar o sistema de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, objetivando o conhecimento, a detecção ou previsão de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomentas e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos; b) Promover e disseminar o uso de método epidemiológico, visando o estabelecimento de sistemas de informação e análises que permitem o monitoramento do quadro sanitário e subsidiem a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e agravos, a definição de prioridades e a organização das ações e serviços de saúde; c) Analisar rotineiramente o comportamento epidemiológico das doenças sob seu controle com o objetivo de instituir medidas de controle pertinentes; d) Analisar sistematicamente e/ou em situação especial as coberturas vacinais, de forma a orientar a instituição de medidas pertinentes, visando a redução de indicadores de morbimortalidade por doenças imunopreveníveis; e) Coordenar no âmbito do Município as campanhas de vacinação em conjunto com o PACS e PSF; f) Elaborar periodicamente informes sobre a situação epidemiológica do Município e difundir a informação de forma a contribuir para o conhecimento da situação para a adoção de medidas de prevenção e controle; g) Instituir mecanismos de intervenção sobre os problemas decorrentes da produção e circulação de produtos, da prestação de serviços e do meio ambiente, objetivando a proteção do consumidor, do trabalhador e da população em geral; h) Coordenar o sistema municipal de vigilância alimentar e nutricional; i) Assessora, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações básicas de saúde, através de indicadores de impacto e de gerenciamento de programas; j) Participar da análise e padronização dos instrumentos de coleta de dados e da definição dos indicadores de avaliação, visando à uniformização, ressalvadas as situações específicas de cada agravo; k) Fomentar o princípio da integralidade da atenção, traduzido na prática pelo desenvolvimento de ações de caráter individual e coletivo que visa, efeitos duradouros no âmbito da atenção ambulatorial e/ou domiciliar para a prevenção de agravos e promoção de saúde; l) Assessorar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações básicas de saúde, através de indicadores de impacto e de gerenciamento de programas; m) Programar, em articulação com a subcoordenadoria de Administração de Pessoal, a capacitação e educação continuada na atenção integral à saúde da mulher, da criança e do adolescente e de outros grupos visando a humanização da atenção e dos serviços e, consequentemente, da qualidade de vida e saúde da população; n) Desenvolver campanhas de mobilização comunitária para divulgar ações de prevenção e promoção de saúde, inclusive em ocasiões excepcionais como epidemias e calamidades; o) Coordenar o sistema municipal de vigilância sanitária e ambiental objetivando o conhecimento, detecção ou previsão de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle de doenças e agravos; p) Instituir mecanismos de intervenção sobre problemas decorrentes da produção e circulação de produtos, da prestação de serviços e do meio ambiente, objetivando a proteção da população em geral; q) Controlar e fiscalizar produtos, bem como os estabelecimentos produtores e comerciais, envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo as matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos, medicamentos, saneantes, produtos químicos e agrícolas, drogas veterinárias, tecidos e leite humano, equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, insumos, cosméticos e produtos de higiene pessoal dentre outros de interesse para a saúde; r) Controlar e fiscalizar a prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente coma saúde, englobando um conjunto de atividades dirigidas à avaliação de qualidade dos serviços médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínicos terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, radiações ionizantes, hemodiálise e serviços que visem o controle de vetores; s) Desenvolver outras atividades correlatas, e especialmente as que lhe forem atribuídas por ordem superior.
DIRETOR DA DIVISÃO DE UNIDADES DE SAÚDE: a) Garantir o funcionamento das unidades de saúde ambulatoriais e hospitalares sob sua responsabilidade; b) Verificar o preenchimento correto do Boletim de Proteção Ambulatorial e das autorizações de Internações Hospitalares, garantindo a sua entrega ao setor competente em data prevista para seu efetivo processamento; c) Discutir com a comunidade a melhor forma de funcionamento das unidades ambulatoriais e hospitalares, visando sua adequação às reais necessidades da população; d) Acompanhar e avaliar os dados estatísticos dos serviços produzidos nas unidades de saúde sob sua responsabilidade; e) Definir juntamente com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, o perfil das unidades ambulatoriais e hospitalares, visando a promoção da saúde e implantação do modelo proposto; f) Analisar mensalmente o cadastro, as sínteses e o discriminativo de pagamento das unidades de saúde, ambulatoriais e hospitalares, visando detectar problemas e propor soluções; g) Organizar e promover cursos de capacitação em conjunto com a subcoordenadoria de recursos humanos, visando melhor desempenho dos profissionais envolvidos.
DIRETOR PARA CADA UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO: a) Garantir o perfeito funcionamento da unidade sob sua responsabilidade; b) Planejar o exercício de plantões médicos na unidade e articular o atendimento à comunidade; c) Articular o atendimento de todas as campanhas de vacinação em consonância com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e com o Agente Comunitário de Saúde da comunidade; d) Discutir com a comunidade a melhor forma de funcionamento da unidade sob sua responsabilidade, visando adequar à real necessidade da comunidade local; e) Organizar e promover juntamente com o DIRETOR DA DIVISÃO DE UNIDADES DE SAÚDE cursos de capacitação continuada para os servidores desta unidade; f) Manter na unidade de saúde local estoque necessário ao atendimento diário, principalmente no que se refere a medicamentos e material de consumo.
CHEFE DO SERVIÇO DE UNIDADES DE MAIOR COMPLEXIDADE: a) Garantir o perfeito funcionamento da unidade sob sua responsabilidade; b) Discutir com a comunidade a melhor forma de funcionamento da unidade sob sua responsabilidade, visando adequar à real necessidade da comunidade local; c) Realizar supervisões periódicas nas unidades de saúde sob sua responsabilidade, garantindo uma prestação de serviços conforme as normas do SUS; d) Organizar e promover juntamente com o DIRETOR DA DIVISÃO DE UNIDADES DE SAÚDE de capacitação e de educação continuada; e) Manter nas unidades de saúde estoque de alerta, principalmente no que se refere a medicamentos e material de consumo.
CHEFE DO SETOR DE ENFERMAGEM: a) Coordenar todo o setor; b) Elaborar as escalas de serviços e fiscalizar o correto funcionamento das mesmas; c) Desenvolver programas educacionais e de prevenção dirigidos os profissionais sob sua responsabilidade; d) Incentivar a realização de palestras e seminários com profissionais especializados visando orientar a população sobre os efeitos nocivos da automedicação.
CHEFE DO SETOR DE LABORATÓRIO: a) Coordenar todo o setor laboratorial; b) Organizar a escala dos profissionais deste setor e de marcação de exames; c) Orientar os profissionais deste Setor sob os cuidados a serem adotados a respeito do controle e segurança dos materiais coletados para a realização de exames; d) Determinar, com rigidez, a adoção de medidas de higiene tendentes a assegurar a esterilização das ferramentas de trabalho não descartáveis; e) Adoção de outras providências correlatas ao exercício de atividades laboratoriais com observância as normas da Vigilância Sanitária.
CHEFE DO SETOR DE FARMÁCIA: a) Coordenar todo o setor; b) Manter, de acordo com a realidade do Município, a Farmácia Básica abastecida com os medicamentos usuais; c) Velar pelo correto acondicionamento dos medicamentos estocados na Farmácia Básica, observando, com cautela máxima, os seus prazos de validade; d) Estabelecer rigorosamente controle na aquisição e distribuição de medicamentos de natureza controlada; e) Adoção de outras providências correlatas.
CHEFE DO SETOR DE LAVANDERIA: a) Coordenar todo o setor; b) Manter as roupas hospitalares em perfeitas condições de limpeza e de acordo com o que recomenda a Vigilância Sanitária; c) Velar pela completa higienização dos tanques e demais reservatórios utilizados para a lavagem das roupas hospitalares; d) Evitar o emprego de materiais de limpeza e lavagens de roupas hospitalares com prazo de validade vencidos; e) Observar o destino de escoamento das águas decorrentes das lavagens desenvolvidas; f) Adoção de outras atividades correlatas a função em observância às normas da Vigilância Sanitária.
CHEFE DO SETOR DE FATURAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO: a) Organizar e atualizar as receitas destinadas à manutenção e ampliação dos programas e serviços municipais de saúde; b) Manter a informação atualizada sobre a movimentação financeira deste setor.
CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE: a) Participar da formulação, do planejamento, da execução, do acompanhamento e da avaliação da política de pessoal no âmbito do município; b) Planejar, captar, acompanhar e assegurar os recursos humanos necessários a todas as áreas de atuação da Secretaria; c) Realizar estudos e pesquisas, em conjunto com os demais setores da Secretaria, visando o delineamento da força de trabalho necessária à execução das atividades do setor; d) Participar da elaboração do Quadro de Lotação de Pessoal de acordo com o modelo assistencial proposto, definindo critérios de lotação e remanejamento; e) Participar do processo de recrutamento e seleção de pessoal específico para a sua área de atuação; f) Proceder à lotação e o remanejamento de recursos humanos, de acordo com as necessidades dos serviços e mediante determinação superior.
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES DA SECRETARIA DE SAÚDE: a) Administrar as atividades de transporte, programando e controlando a utilização dos veículos com vistas ao uso adequado e de forma econômica dos veículos da SMSS; b) Manter o registro de entrada e saída e de abastecimento dos veículos automotores da SMSS; c) Manter sobre controle o escalonamento dos condutores e demais funcionários subordinados ao serviço; d) Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva, de conservação e lavagem de veículos; e) Sugerir a contratação de serviços de terceiros para a manutenção de veículos, sempre que necessário; f) Examinar e certificar a execução e a qualidade dos serviços de manutenção contratados; g) Sugerir alienação de veículos, sempre que julgar antieconômico; h) Estabelecer mecanismos de controle de consumo e de manutenção de veículos; i) Apurar as causas de acidente, se for o caso, encaminhando o relatório a autoridade competente; j) Apresentar, mensalmente, o relatório descritivo de movimento das viaturas; k) Promover a manutenção, conservação, guarda, registro e alienação de veículos; l) Realizar transporte oficial de autoridades, pacientes e objetos; m) Coordenar e acompanhar outras ações relacionadas a sua área de atuação.
SUBCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA: a) Atuar conforme orientação do órgão central de Informática Municipal; b) Operacionalizar programas específicos da área de Saúde e Saneamento; c) Desenvolver atividades de informatização da Secretaria de Saúde e Saneamento; d) Operacionalizar programas do Sistema Único de Saúde e de outros programas ligados ao Ministério da Saúde; e) Alimentar o banco de dados da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; f) Informatizar e atualizar o conjunto de documentos e informação atinentes ao Arquivo da Secretaria; g) Realizar backup continuamente, com vistas ao melhor uso das máquinas e da preservação dos arquivos; h) Zelar pelo uso ético das informações da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL: a) Administrar os serviços de manutenção, limpeza e funcionamento de Matadouro Público Municipal; b) Expedir boletos de cobranças de taxas administrativas; c) Implantar horários de funcionamento, fiscalizar e disciplinar as atividades executadas no Matadouro Público; d) Fomentar a política de fiscalização de vigilância sanitária referente ao controle da origem e saúde dos animais que serão abatidos e comercializados; e) Fiscalizar a higienização e condições sanitárias, aplicando medida cabíveis de acordo com a legislação vigente; f) Aplicar medidas de controle e acompanhamento do transporte de carnes do matadouro para açougues e ou frigoríficos particulares.