Valores
Funções
ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE
ASSESSOR DE CONTABILIDADE
COORDENADOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
SUBCOORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA MUNICIPAL
Atribuições da Secretaria
O Gabinete do Prefeito é órgão da administração municipal responsável por apoiar o Prefeito Municipal na realização de suas atividades cotidianas à frente do governo municipal, principalmente nos assuntos de ordem política e administrativa em todas as esferas de governo, coordenando as relações do Chefe do Executivo
Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
Atribuições do Gestor
1 - CHEFE DE GABINETE - a) Assessoramento direto ao(à) Prefeito(a) na sua representação civil, social e política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o Poder Legislativo Municipal; b) Assessoramento ao(à) Prefeito(a) na promoção de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; c) Supervisionar a articulação e coordenação das ações governamentais a cargo do(a) Prefeito(a); d) Elaboração de expedientes oficiais do(a) Prefeito(a); e) Supervisionar o encaminhamento para publicação dos atos do(a) Prefeito(a); f) Coordenação do desempenho das funções das demais secretarias, uniformizando a publicidade das acoes do governo municipal; g) Coordenação do atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, mantendo a articulação e o relacionamento adequado, inclusive quanto aos atos legislativos;
1.1 - h) Coordenação da elaboração de mensagens e exposições de motivos do(a) Prefeito(a) à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos; i) Controle da observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do(a) Prefeito(a); j) Coordenação das medidas que digam respeito ao relacionamento do(a) Prefeito(a) com as suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal, para formalização de veto e encaminhamento de projetos de lei; k) Recebimento e atendimento com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar junto a si ou ao(a) Prefeito(a) de assuntos de interesse do cidadão ou dacomunidade; l) Procedimento de gestão e do controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentados emanados do(a) Chefe do Poder Executivo; m) Exercício de outras atividades correlatas.
2- ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE : a) Representação judicial e extrajudicial do Município de São Francisco do Oeste/RN; b) Recebimento de citações, notificações e intimações judiciais, sem prejuízo do exercício pessoal de autoridade do(a) Prefeito(a) do Município; c) Promoção da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais; d) Redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares; e) Exercício de funções jurídico-consultivas atinentes à esfera do Poder Executivo e da administração municipal, em geral; f) Atuação nos procedimentos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição e locação de imóveis; g) Orientação jurídica conveniente em procedimentos de natureza administrativo-disciplinar; h) Outras atividades afins.
3 - CONSULTOR JURÍDICO - a) Compete à Consultoria Jurídica coordenar as atividades de consultoria jurídica em matéria técnica legislativa, respeitada a competência das Assessorias especializadas; b) Atribuir encargos especiais compatíveis com suas funções, e aprovar previamente as manifestações e os pareceres emitidos pelos mesmos; c) Assistir ao Assessor Jurídico na elaboração de atos normativos relacionados à competência e aos interesses do Município; d) Elaborar e examinar minutas de atos normativos, respeitada a competência das Assessorias especializadas; e) Examinar projetos de lei em fase de sanção, quando submetidos ao exame do(a) Prefeito(a), sugerindo vetos se for convenientes aos interesses do Município; f) Emitir pareceres normativos, obrigatórios para todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive nos casos referidos no inciso anterior, quando solicitados pelo(a) Prefeito(a).
4 - ASSESSOR DE CONTABILIDADE - a) Compete à Assessoria Contábil coordenar as atividades de contabilidade em matéria contábil, respeitada a competência das Assessorias especializadas; b) Atribuir encargos especiais compatíveis com suas funções, e aprovar previamente as manifestações e os pareceres emitidos pelos mesmos; c) Assistir ao Assessor Jurídico na elaboração de atos normativos relacionados à competência e aos interesses do Município; d) Elaborar e examinar minutas de atos normativos, respeitada a competência das Assessorias especializadas, bem como em consonância com a Assessoria Jurídica; e) Examinar projetos de lei com relação à área contábil em fase de sanção, quando submetidos ao exame do(a) Prefeito(a), sugerindo vetos se for convenientes aos interesses do Município; f) Ajudar nos pareceres normativas da assessoria jurídica no que se refere à sua área contábil, obrigatórios para todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive nos casos referidos no inciso anterior, quando solicitados pelo(a) Prefeito(a).
5 - COORDENADORA PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS: a) Assistência especial - direta e imediata - ao(a) Prefeito(a) do Município em suas relações com as entidades, instituições e grupos sociais organizados; b) Coordenação de ações sociais e programas especiais desenvolvidos pelo Município, não afetas diretamente à competência de qualquer das Secretarias Municipais; c) Supervisionar o cadastro de instituições e associações de atuação para o desenvolvimento de políticas de Ações Comunitárias; d) Assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de defesa de ações para a melhoria das condições do homem do campo e da cidade; e) Cumprimento de missões especiais da competência do Gabinete do(a) Prefeito(a) no campo do associativismo; f) Atendimento e orientação com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possam prestar no interesse do Município de São Francisco do Oeste/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo da Coordenadoria de Ações Comunitárias; g) Exercício de outras atividades correlatas.
6 - ASSESSOR DE IMPRENSA: a) Planejamento, execução e orientação da Política de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN, de acordo com as determinações emanadas do(a) Chefe do Poder Executivo, objetivando a indispensável uniformização de conceitos; b) Supervisionar a promoção da divulgação de atos e atividades do Governo Municipal, especialmente os do(a) Prefeito(a); c) Supervisionar a promoção, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências de notícias e público em geral, da divulgação de projetos de interesse do Município, relativos à vida administrativa política, financeira, cultural, cívica e artística do Município; d) Supervisionar o relacionamento da imprensa com o(a) Prefeito(a), os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; e) Supervisionar a manutenção de arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades do Governo Municipal e outras de interesse do(a) Prefeito(a), para fins de consulta e estudo.
7 - COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO: a) Coordenar, supervisionar e articular com os demais órgãos do município, informações e coleta de dados, cuja divulgação seja de interesse do Governo Municipal; b) Supervisionar o atendimento e a orientação ao grande público com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do município de São Francisco do Oeste/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo da Comunicação; c) Estabelecer sistemas de comunicação impressa e eletrônica com as mais diversas esferas administrativas visando o bom relacionamento da Prefeitura do Município de São Francisco do Oeste/RN, com as outras instituições; d) Exercer outras atividades correlatas.
8 - SUBCOORDENADOR DE COMUNICAÇÃO: a) Executar atividades de controle e uso dos equipamentos eletrônicos de comunicação, disponíveis na estrutura da Administração Municipal; b) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento dos equipamentos de som nos eventos de comunicação com reuniões, conferencias e demais eventos públicos; c) Exercer atividades correlatas a função atuando junto ao Coordenador de Comunicação.
9 - COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA MUNICIPAL: a) Supervisionar a assistência aos programas e plataformas de informática de todos os equipamentos no âmbito da Prefeitura Municipal; b) Supervisionar a implantação e manutenção dos diversos sistemas de informática a serem implantados no âmbito da Prefeitura Municipal; c) Supervisionar a implantação e manutenção dos bancos de dados informatizados da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN; d) Supervisionar a manutenção de laboratórios de informática das escolas públicas municipais; e) Supervisionar a administração da rede local interligada de computadores no âmbito da Prefeitura Municipal; f) Exercer a fiscalização do uso da INTERNET no âmbito do município, para combater o acesso a programas de conteúdo ilegais e imorais, tudo com a finalidade de preservar a ordem, a decência e o exercício da ética na administração municipal; g) Coordenar o desenvolvimento de Programas de Informática dos procedimentos administrativos, priorizando o uso de plataformas de programas livres; h) Coordenar a informatização de todas as Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal em São Francisco do Oeste/RN; i) Atuar junto aos setores de informática de cada secretaria municipal.