SECRETARIA

GP

GABINETE DO PREFEITO

Não informado
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.154.015/0001-16

Telefone(s): (84) 3378-0197

E-MAIL: pmsforn@gmail.com

Site oficial: www.saofranciscodooeste.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 07:00 HS À 13:00 HS

Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, Nº 64 - CENTRO - CEP: 59.908-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

CHEFE DE GABINETE

ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE

CONSULTOR JURÍDICO

ASSESSOR DE CONTABILIDADE

COORDENADOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

ASSESSOR DE IMPRENSA

COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO

SUBCOORDENADOR DE COMUNICAÇÃO

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA MUNICIPAL

   
Atribuições da Secretaria
O Gabinete do Prefeito é órgão da administração municipal responsável por apoiar o Prefeito Municipal na realização de suas atividades cotidianas à frente do governo municipal, principalmente nos assuntos de ordem política e administrativa em todas as esferas de governo, coordenando as relações do Chefe do Executivo
Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal; Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;
   
Atribuições do Gestor
1 - CHEFE DE GABINETE - a) Assessoramento direto ao(à) Prefeito(a) na sua representação civil, social e política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o Poder Legislativo Municipal; b) Assessoramento ao(à) Prefeito(a) na promoção de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; c) Supervisionar a articulação e coordenação das ações governamentais a cargo do(a) Prefeito(a); d) Elaboração de expedientes oficiais do(a) Prefeito(a); e) Supervisionar o encaminhamento para publicação dos atos do(a) Prefeito(a); f) Coordenação do desempenho das funções das demais secretarias, uniformizando a publicidade das acoes do governo municipal; g) Coordenação do atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN, mantendo a articulação e o relacionamento adequado, inclusive quanto aos atos legislativos;
1.1 - h) Coordenação da elaboração de mensagens e exposições de motivos do(a) Prefeito(a) à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos; i) Controle da observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do(a) Prefeito(a); j) Coordenação das medidas que digam respeito ao relacionamento do(a) Prefeito(a) com as suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal, para formalização de veto e encaminhamento de projetos de lei; k) Recebimento e atendimento com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar junto a si ou ao(a) Prefeito(a) de assuntos de interesse do cidadão ou dacomunidade; l) Procedimento de gestão e do controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentados emanados do(a) Chefe do Poder Executivo; m) Exercício de outras atividades correlatas.
2- ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE : a) Representação judicial e extrajudicial do Município de São Francisco do Oeste/RN; b) Recebimento de citações, notificações e intimações judiciais, sem prejuízo do exercício pessoal de autoridade do(a) Prefeito(a) do Município; c) Promoção da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais; d) Redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares; e) Exercício de funções jurídico-consultivas atinentes à esfera do Poder Executivo e da administração municipal, em geral; f) Atuação nos procedimentos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição e locação de imóveis; g) Orientação jurídica conveniente em procedimentos de natureza administrativo-disciplinar; h) Outras atividades afins.
3 - CONSULTOR JURÍDICO - a) Compete à Consultoria Jurídica coordenar as atividades de consultoria jurídica em matéria técnica legislativa, respeitada a competência das Assessorias especializadas; b) Atribuir encargos especiais compatíveis com suas funções, e aprovar previamente as manifestações e os pareceres emitidos pelos mesmos; c) Assistir ao Assessor Jurídico na elaboração de atos normativos relacionados à competência e aos interesses do Município; d) Elaborar e examinar minutas de atos normativos, respeitada a competência das Assessorias especializadas; e) Examinar projetos de lei em fase de sanção, quando submetidos ao exame do(a) Prefeito(a), sugerindo vetos se for convenientes aos interesses do Município; f) Emitir pareceres normativos, obrigatórios para todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive nos casos referidos no inciso anterior, quando solicitados pelo(a) Prefeito(a).
4 - ASSESSOR DE CONTABILIDADE - a) Compete à Assessoria Contábil coordenar as atividades de contabilidade em matéria contábil, respeitada a competência das Assessorias especializadas; b) Atribuir encargos especiais compatíveis com suas funções, e aprovar previamente as manifestações e os pareceres emitidos pelos mesmos; c) Assistir ao Assessor Jurídico na elaboração de atos normativos relacionados à competência e aos interesses do Município; d) Elaborar e examinar minutas de atos normativos, respeitada a competência das Assessorias especializadas, bem como em consonância com a Assessoria Jurídica; e) Examinar projetos de lei com relação à área contábil em fase de sanção, quando submetidos ao exame do(a) Prefeito(a), sugerindo vetos se for convenientes aos interesses do Município; f) Ajudar nos pareceres normativas da assessoria jurídica no que se refere à sua área contábil, obrigatórios para todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, inclusive nos casos referidos no inciso anterior, quando solicitados pelo(a) Prefeito(a).
5 - COORDENADORA PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS: a) Assistência especial - direta e imediata - ao(a) Prefeito(a) do Município em suas relações com as entidades, instituições e grupos sociais organizados; b) Coordenação de ações sociais e programas especiais desenvolvidos pelo Município, não afetas diretamente à competência de qualquer das Secretarias Municipais; c) Supervisionar o cadastro de instituições e associações de atuação para o desenvolvimento de políticas de Ações Comunitárias; d) Assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de defesa de ações para a melhoria das condições do homem do campo e da cidade; e) Cumprimento de missões especiais da competência do Gabinete do(a) Prefeito(a) no campo do associativismo; f) Atendimento e orientação com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possam prestar no interesse do Município de São Francisco do Oeste/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo da Coordenadoria de Ações Comunitárias; g) Exercício de outras atividades correlatas.
6 - ASSESSOR DE IMPRENSA: a) Planejamento, execução e orientação da Política de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN, de acordo com as determinações emanadas do(a) Chefe do Poder Executivo, objetivando a indispensável uniformização de conceitos; b) Supervisionar a promoção da divulgação de atos e atividades do Governo Municipal, especialmente os do(a) Prefeito(a); c) Supervisionar a promoção, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências de notícias e público em geral, da divulgação de projetos de interesse do Município, relativos à vida administrativa política, financeira, cultural, cívica e artística do Município; d) Supervisionar o relacionamento da imprensa com o(a) Prefeito(a), os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; e) Supervisionar a manutenção de arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades do Governo Municipal e outras de interesse do(a) Prefeito(a), para fins de consulta e estudo.
7 - COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO: a) Coordenar, supervisionar e articular com os demais órgãos do município, informações e coleta de dados, cuja divulgação seja de interesse do Governo Municipal; b) Supervisionar o atendimento e a orientação ao grande público com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do município de São Francisco do Oeste/RN, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo da Comunicação; c) Estabelecer sistemas de comunicação impressa e eletrônica com as mais diversas esferas administrativas visando o bom relacionamento da Prefeitura do Município de São Francisco do Oeste/RN, com as outras instituições; d) Exercer outras atividades correlatas.
8 - SUBCOORDENADOR DE COMUNICAÇÃO: a) Executar atividades de controle e uso dos equipamentos eletrônicos de comunicação, disponíveis na estrutura da Administração Municipal; b) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento dos equipamentos de som nos eventos de comunicação com reuniões, conferencias e demais eventos públicos; c) Exercer atividades correlatas a função atuando junto ao Coordenador de Comunicação.
9 - COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA MUNICIPAL: a) Supervisionar a assistência aos programas e plataformas de informática de todos os equipamentos no âmbito da Prefeitura Municipal; b) Supervisionar a implantação e manutenção dos diversos sistemas de informática a serem implantados no âmbito da Prefeitura Municipal; c) Supervisionar a implantação e manutenção dos bancos de dados informatizados da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN; d) Supervisionar a manutenção de laboratórios de informática das escolas públicas municipais; e) Supervisionar a administração da rede local interligada de computadores no âmbito da Prefeitura Municipal; f) Exercer a fiscalização do uso da INTERNET no âmbito do município, para combater o acesso a programas de conteúdo ilegais e imorais, tudo com a finalidade de preservar a ordem, a decência e o exercício da ética na administração municipal; g) Coordenar o desenvolvimento de Programas de Informática dos procedimentos administrativos, priorizando o uso de plataformas de programas livres; h) Coordenar a informatização de todas as Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal em São Francisco do Oeste/RN; i) Atuar junto aos setores de informática de cada secretaria municipal.
   
Nome Data início Data fim
Mais
GISELY PORFIRIO CAVALCANTE 04/01/2021 03/04/2024
Nome Data início Data fim
Mais
GISELY PORFIRIO CAVALCANTE 04/01/2021
NORMANDO DE SOUZA MORAIS 01/01/201731/12/2020
Setor Contatos E-mail
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COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO (84) 3378-0197
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COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA MUNICIPAL (84) 3378-0197
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COORDENADORIA PARA ASSUNTOS COMUNITÁRIOS (84) 3378-0197
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